quinta-feira, 24 de setembro de 2020

INCLUSÃO - ACESSIBILIDADE

 🔊ACESSIBILIDADE NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO 


A Lei Brasileira de Inclusão conceitua comunicação como forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

Fonte: http://acessibilidade.unb.br


🔊ACESSIBILIDADE DIGITAL

Acessibilidade digital é uma série de recursos que possibilita a navegação, a compreensão e a interação de qualquer pessoa na web (independentemente de suas dificuldades), sem ajuda de ninguém.

Fonte:https://mwpt.com.br/acessibilidade-digital

⚠️ACESSIBILIDADE INSTRUMENTAL⚠️
Permite que o deficiente tenha acesso a ferramentas para que possa realizar o seu trabalho. Por exemplo, uma pessoa cega que trabalha na área administrativa precisará um software que faça leitura. Já uma pessoa com deficiência física que trabalha na produção pode necessitar de um banco com altura diferenciada para sentar, entre outros.
Fonte:https://talentoincluir.com.br

 ⚠️ACESSIBILIDADE NOS TRANSPORTES⚠️
No que diz respeito ao trânsito, significa ter ônibus e automóveis adaptados, guias rebaixadas e marcações nas calçadas, semáforos com sinais sonoros, supressão de todo tipo de barreiras no caminho, entre outros.
No que diz respeito aos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, são reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual. No mínimo, uma dessas vagas, deve ser demarcada em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Fonte: http://transitoideal.com.br





Nenhum comentário:

Postar um comentário